TJRJ - 0802515-12.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de GILDA DA CUNHA SALEM em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:51
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802515-12.2024.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GILDA DA CUNHA SALEM RÉU: LUCIA GUILHERMINA ALVES Trata-se de ação de Usucapião interposta por GILDA DA CUNHA SALEM em face de LUCIA GUILERMINA ALVES.
Regularmente intimado para dar cumprimento a decisão lançada no id.111055235, o autor limitou-se a apresentar alguns documentos no id. 140384031, deixando de promover a emenda da inicial conforme determinado no id.111055235, o que foi inclusive certificado no id. 158045642..
Posto isso, com fulcro no que dispõe o parágrafo único do artigo 321 parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado a gratuidade de justiça deferida.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários porque não estabelecida a lide.
Ao trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
Publique-se .
Intime-se.
BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
26/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILDA DA CUNHA SALEM - CPF: *23.***.*11-00 (AUTOR).
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15/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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