TJRJ - 0843667-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2025 14:18 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2025 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 12:40 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            27/03/2025 12:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/03/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 12:40 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
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                                            24/03/2025 14:33 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            21/03/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 02:52 Decorrido prazo de MARCOS SILVEIRA PRUDENCIO DOMICIANO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:52 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 22:04 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:12 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/02/2025 15:37 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 15:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/02/2025 15:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/02/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 15:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA 
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                                            23/01/2025 15:41 Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            23/01/2025 15:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 15:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 12:09 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/12/2024 11:25 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843667-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SILVEIRA PRUDENCIO DOMICIANO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
 
 No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/11/2024 13:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 13:41 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            26/11/2024 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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