TJRJ - 0843630-07.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 19:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 08:07 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA em 21/08/2025 23:59. 
- 
                                            22/08/2025 08:07 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/08/2025 23:59. 
- 
                                            06/08/2025 06:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 06:43 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            06/08/2025 06:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            06/08/2025 06:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 06:43 Transitado em Julgado em 06/08/2025 
- 
                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
- 
                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2025 10:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 10:41 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2025 10:41 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            13/05/2025 20:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            13/05/2025 20:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/04/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA em 03/04/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 02:53 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 01:13 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
- 
                                            19/03/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/03/2025 14:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            17/03/2025 13:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/03/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/03/2025 13:35 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            10/03/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/03/2025 14:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            27/02/2025 22:03 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
- 
                                            27/02/2025 22:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
- 
                                            24/02/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 13:12 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/02/2025 12:21 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/02/2025 12:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            21/02/2025 12:21 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            21/02/2025 12:21 Recebidos os autos 
- 
                                            23/01/2025 16:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA 
- 
                                            23/01/2025 16:25 Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            23/01/2025 16:25 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            20/01/2025 20:48 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/01/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/12/2024 18:28 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            17/12/2024 16:10 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            10/12/2024 13:58 Juntada de carta 
- 
                                            10/12/2024 13:57 Juntada de carta 
- 
                                            05/12/2024 17:13 Expedição de Ofício. 
- 
                                            05/12/2024 15:06 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            04/12/2024 14:55 Expedição de Ofício. 
- 
                                            02/12/2024 11:25 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            30/11/2024 01:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/11/2024 12:33 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843630-07.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome de cadastro restritivo ao crédito, alegando que a inclusão foi indevida.
 
 Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações da parte autora.
 
 Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantida a situação de negativação, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu.
 
 A parte autora diante da restrição poderá ter afetada a sua relação com o comércio em geral, com reflexos no seu bem estar e o de sua família, enquanto que o réu, constatada ao final a regularidade da dívida, poderá efetuar nova inclusão.
 
 Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para determinar a expedição do ofício para exclusão do nome da parte autora do(s) cadastro(s) restritivo(s) ao crédito referido(s) nos autos.
 
 Oficie-se à(s) empresa(s) que mantém o cadastro restritivo indicada(s) na inicial e nos documentos que a instruem para que exclua(m) o nome do autor de seu(s) cadastro(s), em decorrência da anotação solicitada pela parte ré em cinco dias.
 
 Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Cível.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
- 
                                            26/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 16:30 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            26/11/2024 11:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            26/11/2024 11:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/11/2024 11:58 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            26/11/2024 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823823-79.2022.8.19.0038
Leticia Primo Ismael
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 16:10
Processo nº 0801141-74.2024.8.19.0034
Evandro Luiz Vitorino Souto
Positivo Tecnologia S.A.
Advogado: Veronica Estephaneli do Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 14:56
Processo nº 0800225-40.2023.8.19.0207
Bf Locadora de Veiculos Automotores LTDA
Concessionaria Aeroporto Rio de Janeiro ...
Advogado: Katia Goncalves Klescoski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 15:27
Processo nº 0843667-34.2024.8.19.0203
Marcos Silveira Prudencio Domiciano
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Mirian Armindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 13:41
Processo nº 0802867-88.2022.8.19.0055
Marinete Francisca da Costa Souza
Municipio de Sao Pedro da Aldeia
Advogado: Jarinho Wenderroschi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 07:47