TJRJ - 0824605-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0824605-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE ANTAO BEZERRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, conforme certidão ID: DECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art 485,III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva do art.12 da Lei nº1060/50.
Ao trânsito e, decorrido o prazo de 5 dias, baixa e arquivo, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:30
Anulada a(o) sentença/acórdão
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31/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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