TJRJ - 0815327-51.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ROSELY EVANGELISTA DOS SANTOS VENANCIO em 24/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:05
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ROSELY EVANGELISTA DOS SANTOS VENANCIO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:11
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815327-51.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELY EVANGELISTA DOS SANTOS VENANCIO EXECUTADO: NJC COMERCIAL LTDA 1) Indefiro o requerimento de penhora de renda, considerando que a modalidade não se coaduna com os princípios que regem o procedimento do JEC (art. 2º da Lei 9.099/95) dada a necessidade de nomeação de administrador, conforme disposto no art. 862 do NCPC, sendo certo que não tem se mostrado eficaz nos demais processos em fase de execução que tramitam neste Juizado. 2) Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido.
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:50
Juntada de petição
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:14
Outras Decisões
-
11/07/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:55
Juntada de petição
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de NJC COMERCIAL LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:29
Juntada de petição
-
31/10/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 18:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2023 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:42
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ROSELY EVANGELISTA DOS SANTOS VENANCIO em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:53
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:21
Decorrido prazo de NJC COMERCIAL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/04/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
06/12/2022 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:02
Juntada de petição
-
07/10/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSELY EVANGELISTA DOS SANTOS VENANCIO em 18/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:16
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 07:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/06/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819661-20.2023.8.19.0066
Ana Lucia Cariello Magalhaes
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rafael Jose Abreu de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 13:02
Processo nº 0807736-04.2023.8.19.0203
Ricardo Mendes Floriano da Silva
Decolar. com LTDA.
Advogado: Alessandra de Barros Moreira Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 20:06
Processo nº 0815796-57.2023.8.19.0205
Nancy Canto
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 11:59
Processo nº 0824605-18.2024.8.19.0038
Wallace Antao Bezerra
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 15:24
Processo nº 0942472-80.2023.8.19.0001
Maria Lucia Morais Vital
Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro ...
Advogado: Francisco Edivan Rodrigues Bezerra Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 14:12