TJRJ - 0815376-81.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão de débito
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATO MEDEIROS HERINGER LISBOA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATO MEDEIROS HERINGER LISBOA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0815376-81.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MEDEIROS HERINGER LISBOA EXECUTADO: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, por força do que dispõe o artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Sobre as astreintes é cabível a incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC/15, sem que isso constitua bis in idem, assim como de correção monetária, conforme entendimento do e.
STJ (REsp 2062497 / SP, 3ª Turma, j. em 03/10/2023).
De acordo com a mesma Corte de Uniformização, contudo, é inadmissível a incidência de juros de mora, sob pena de caracterizar dupla penalização (EDclno AgIntno AREsp1.409.856/PR).
O valor fixado também não se afigura excessivo, estando de acordo com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido nos embargos à execuçãode ID. 158066860.
Custas pela parte embargante, a teordo art. 55, parágrafo único, inciso II,da Lei nº 9099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente/Embargado,dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 27 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:14
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:55
Outras Decisões
-
07/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:58
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
16/07/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO MEDEIROS HERINGER LISBOA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 18:48
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
10/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 22:39
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
05/03/2024 09:53
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
05/03/2024 09:53
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/10/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 22:08
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 22:08
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
03/10/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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