TJRJ - 0810769-88.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:41
Baixa Definitiva
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20/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PROCOPIO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0810769-88.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO PROCOPIO RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 158284861) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 16:42
Homologada a Transação
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26/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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26/11/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:12
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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