TJRJ - 0845306-68.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0845306-68.2022.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88, JOHN DOS SANTOS ALVES Cumpra-se ID 205315656, no endereço declinado em ID220048179.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845306-68.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88, JOHN DOS SANTOS ALVES Expeça-se mandado de penhora portas a dentro no valor constante de ID 183692498.
Nomeio a autora depositária dos bens eventualmente penhorados, ficando ciente que deverá comparecer à CCM para agendar a diligência.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845306-68.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88, JOHN DOS SANTOS ALVES ID 199695913: indefiro, eis que a pesquisa de ID 197661277 retornou negativa.
Assim, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:48
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0845306-68.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88, JOHN DOS SANTOS ALVES DESPACHO 1.
Diante da documentação apresentada procedi ao desbloqueio dos ativos da executada depositados na Caixa Econômica Federal, oriundos de benefícios sociais, posto que são considerados impenhoráveis. 2.
Diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845306-68.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88, JOHN DOS SANTOS ALVES Aguarde-se o prazo da penhora programada.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 01:00
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SOARES em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88 em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOHN DOS SANTOS ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845306-68.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88, JOHN DOS SANTOS ALVES Primeiramente, esclareço que conforme se infere dos extratos do sistema Sisbajud em anexo, foi bloqueado apenas o valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) nas contas da 99PAY.
Não houve bloqueio atual na conta do Banco Inter, certo de que os valores anteriormente bloqueados na referida conta (id 89127006), já foram objeto de embargos a execução nos autos e expedido o respectivo mandado de pagamento (id 137831084).
Diante da manifestação do exequente na sua resposta aos embargos opostos (id 157161519), aceitando como valor ainda devido R$ 1.443,93 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), diga o executado, ora embargante, se pretende apresentar proposta de pagamento do referido valor, considerando o montante já bloqueado de R$ 148,50.
Em caso negativo, voltem imediatamente conclusos para apreciação dos embargos.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88 em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOHN DOS SANTOS ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SUELI RIBEIRO LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 19:05
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 16:15
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 07:56
Juntada de Petição de súmula
-
03/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 23:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:46
Juntada de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOHN DOS SANTOS ALVES *24.***.*47-88 em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOHN DOS SANTOS ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SOARES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/01/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:47
Juntada de petição
-
05/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 19:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 09:21
Juntada de petição
-
12/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:35
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:29
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 09:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
10/07/2023 12:52
Juntada de petição
-
10/07/2023 12:51
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SOARES em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:35
Juntada de petição
-
31/03/2023 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SOARES em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2023 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:08
Juntada de petição
-
14/12/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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