TJRJ - 0804940-29.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RONALDO CORREA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804940-29.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO CORREA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA Dispensadoo relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com amparo no artigo 924, inciso II,do CPC/15, aplicado subsidiariamente.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Outras Decisões
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALDO CORREA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804940-29.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO CORREA RÉU: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA A primeira ré (Bradesco) ofereceu embargos de declaração.
A segunda ré(Sabemi) ofereceu embargos de declaração.
A parte autora apresentou contrarrazões.
Ante a tempestividade dos embargos, passo à análise dos mesmos.
A primeira embargante (Bradesco) relata que a parte dispositiva da sentença não expôs a improcedência dos pedidos formulados em face da referida pessoa jurídica, tese que deve ser acolhida, uma vez que de fato a primeira embargante não foi responsabilizada e tal informação não consta do dispositivo.
A segunda embargante (Sabemi) relata que a parte dispositiva não observou o regramento imposto pela Lei n. 14905/2024, tese que deve ser acolhida.
Sendo assim, tendo em vista o acolhimento dos embargos opostos, deve a parte dispositiva conter a seguinte redação: "Em decorrência do exposto e com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR APENAS A SEGUNDA RÉ (SABEMI) NA OBRIGAÇÃO DE CESSAR os descontos referentes ao seguro impugnado, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor descontado, bem como de RESTITUIR, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado do presente ato, o valor de R$ 1.048,96, mais o dobro do indevidamente descontado no curso da presente demanda, com correção monetária a contar da data do desembolso calculada na forma do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e juros de mora a contar da data da citação calculados com base no artigo 406 do Código Civil.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FORMULADO EM FACE DA SEGUNDA RÉ (SABEMI).
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM FACE DA PRIMEIRA RÉ (BRADESCO)." No mais, fica mantida a sentença tal como lançada.
Publique-se e Intime-se.
VOLTA REDONDA, 25 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 04:45
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 00:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 00:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 00:15
Recebidos os autos
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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12/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 05:08
Conclusos ao Juiz
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07/09/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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07/08/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/08/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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