TJRJ - 0813409-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2025 16:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813409-65.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0813409-65.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051070 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: CARLOS EDUARDO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO: ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-106288 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. ÁGUAS DO RIO 4 SPE.
TRANSBORDAMENTO REITERADO DE ESGOTO.
ALAGAMENTO.
MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DA RÉ.
PROVA PERICIAL.
I.
Caso em exame 1.
No caso dos autos, o autor alegou, na inicial, sofrer com constantes transbordamentos de esgoto em frente à sua residência, por ausência de manutenção adequada, tratando-se de problema que apenas é enfrentado de forma paliativa.
Requereu o reparo dos vazamentos e indenização por danos morais.2.
A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e condenou a ré a inspecionar e desobstruir a rede de esgotamento, reparar ou substituir as partes danificadas, fixando o prazo de dez dias para comprovação documental nos autos sob pena de incidência da nova multa diária de R$ 1.000,00 que passará a fluir imediata e instantaneamente, independentemente de qualquer outra intimação e, ainda, monitorar regularmente para prevenir futuros problemas.II.
Questão em discussão 3.
Somente a ré apelou, devolvendo ao Tribunal as seguintes questões: (i) se houve cerceamento de defesa, ante a ausência de esclarecimentos do perito sobre os pontos suscitados; (ii) se houve prova do direito alegado; (iii) se a responsabilidade pelos alagamentos pode ser atribuída à apelante: (iv) se houve dano moral e se a indenização foi razoável; (v) se foi necessária e razoável a multa fixada para a obrigação de fazer.III.
Razões de decidir 4.
Inicialmente, a impugnação ao laudo apresentado pela ré no id. 137622027 não apontou incongruência técnica no trabalho pericial, se tratando de verdadeiro inconformismo com a conclusão em si, de que haveria responsabilidade da ré pela inadequada manutenção da rede de esgotamento sanitário, cujo entupimento colaborou para o alagamento noticiado na inicial.5.
Nesse cenário de mera construção argumentativa, não se pode perceber qualquer obscuridade apontada no laudo que necessitasse de esclarecimento adicional, motivo pelo qual inexiste necessidade de cassação da sentença para retomada da fase instrutória.6.
No caso sob análise, a perícia atestou categoricamente que os transbordamentos repetidamente suportados pelo autor tiveram origem na precariedade do serviço de manutenção de responsabilidade tanto da ré, quanto da Prefeitura no que se refere às galerias de águas pluviais.7.
Conforme aponta inexoravelmente a perícia, em conclusão que não necessita de esclarecimento complementar: ¿O transbordo identificado nos vídeos apresentados nas caixas de esgoto no passeio ocorre devido a problemas na rede de esgotamento e obstruções, sendo responsabilidade da ré, Águas do Rio, realizar a manutenção e conservação¿.8.
Danos morais configurados, tendo a indenização sido adequadamente fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).9.
Sentença que merece reparos apenas na parte em que condenou a ré a efetuar comprovação documental nos autos acerca da obrigaçã Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." FIZERAM USO DA PALAVRA: DR.LAURO V.
R.
RABHA E DR.
ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES -
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NA SALA DE SESSÕES Nº 203, LOCALIZADA À RUA BECO DA MÚSICA Nº 175 - 2º ANDAR, LÂMINA IV - CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, NO DIA 29/04/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:31H, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA EM LISTA DISPONÍVEL NA SALA DA SECRETARIA DA CÂMARA (SALA 107A - LÂMINA IV) NO MESMO DIA DA SESSÃO A PARTIR DAS 11HORAS, ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.019.
APELAÇÃO 0813409-65.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0813409-65.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051070 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: CARLOS EDUARDO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO: ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-106288 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO -
03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813409-65.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0813409-65.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051070 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: CARLOS EDUARDO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO: ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-106288 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
28/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
158204247: apelação tempestiva.
Custas devidamente recolhidas.
Ao apelado, em contrarrazões. -
27/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 09:53
Juntada de acórdão
-
25/11/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
17/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Informações
-
15/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:22
Juntada de petição
-
14/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:13
Outras Decisões
-
07/10/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:36
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:35
Juntada de petição
-
01/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:33
Outras Decisões
-
19/09/2024 01:00
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:39
Juntada de petição
-
26/07/2024 10:39
Juntada de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DI PIERO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:00
Outras Decisões
-
21/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 16:46
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:46
Juntada de petição
-
20/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/06/2024 09:28.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:31
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:30
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:23
Juntada de petição
-
06/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 20:03
Nomeado perito
-
29/05/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:52
Outras Decisões
-
27/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:03
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:23
Expedição de Informações.
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Informações.
-
26/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:57
Outras Decisões
-
23/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:41
Juntada de acórdão
-
22/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:50
Outras Decisões
-
25/04/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:34
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-
02/04/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:55
Outras Decisões
-
25/03/2024 06:20
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *02.***.*69-82 (AUTOR).
-
15/02/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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