TJRJ - 0813698-65.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:49
Desentranhado o documento
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03/09/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:15
Outras Decisões
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29/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:44
Juntada de petição
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28/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813698-65.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: SIDNEI VIANA O acordo não foi homologado .Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte ré ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 11:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema RENAJUD foram localizados dois veículos em nome do executado, conforme anexo.
Esclareça o exequente sobre qual veículo pretende que recaia a penhora. -
26/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SIDNEI VIANA em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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