TJRJ - 0824628-09.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824628-09.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Anote a serventia o início da execução, nos termos do Aviso CGJ nº 493/2021.
No mais, intime-se a parte sucumbente, nos termos do art. 513, (sec)2, inciso I, do CPC para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e/ou para pagar o débito indicado pela parte no prazo de 15 (quinze) dias corridos a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, (sec) 3°), vez que se trata de prazo da parte, não processual (norma do artigo 219, parágrafo único, do CPC), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, (sec)(sec) 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
15/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:42
Outras Decisões
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13/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0824628-09.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Certifico que a apelação de índice 146499039 foi interposta tempestivamente pela parte autora e que o respectivo preparo foi corretamente efetuado, cf. extrato de GRERJ juntado no índice 158438316. À apelada em contrarrazões.
Após ao Tribunal de Justiça.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
LUCIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL -
26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:56
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/07/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:22
Juntada de extrato de grerj
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26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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