TJRJ - 0801956-92.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801956-92.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA ZEFERINO DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se da análise dos embargos de declaração de id. 177983274, por meio dos quais a autora pretende a reforma da decisão de id. 176138799 sob o argumento de que não houve inercia da parte em pagar, diante da condenação, e pela impossibilidade de pagamento de uma só vez, em id. 149765529, teria solicitado o parcelamento dos valores em 3 vezes, aguardando decisão do juízo.
Não assiste razão ao ora embargante.
Isso porque, não poderá o juízo decidir sobre eventual parcelamento do pagamento da condenação, sendo dever do vencido o pagamento integral dos valores, a menos que haja concordância do vencedor com a forma de pagamento proposto.
Ademais, quanto a isso, a parte ré informou que concordava com o parcelamento do pagamento, porém na forma apresentada na minuta de id. 158371604, requerendo a intimação da parte autora para ratificação e início do pagamento.
Devidamente intimada, id. 158441516, a parte autora não se manifestou nos autos, decorrendo o prazo para ratificação em 05/12/2024, conforme certificado no sistema PJE.
Assim, recebo os aclaratórios, eis que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes os vícios de que trata o art. 1.022 do CPC.
P.
I.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
08/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801956-92.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA ZEFERINO DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 177983274: Ao embargado, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
14/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:48
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801956-92.2023.8.19.0006 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA ZEFERINO DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora/executada.
Barra do Piraí, 26 de novembro de 2024.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/10/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:57
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA ZEFERINO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*18-00 (AUTOR).
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02/05/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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