TJRJ - 0810367-73.2022.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810367-73.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO ORIGINAL S A RÉU: MARCIO BORGES FREITAS 1 - Encerrada a fase postulatória, passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do NCPC. 2 - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, invocada pelo réu/reconvinte, tendo em vista que suas alegações confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas na sentença em momento oportuno; 3 - Rejeito, ainda, a impugnação à JG concedida ao réu/reconvinte, tendo que vista que o autor/reconvindo não fez prova contrária que desconstituísse a presunção de hipossuficiência econômica; 4 - A demanda é de natureza consumerista, invocando a aplicação da Lei 8.078/90, sendo que autor e réus enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 5 - Fixo como pontos controvertidos: a) existência de falha na prestação de serviço; b) a responsabilidade das rés sobre os fatos; c) a extensão do dano. 6 - In casu, VISLUMBRO a hipossuficiência técnica do consumidor a ensejar a concessão da benesse, pelo que DEFIRO inversão do ônus da prova em favor do réu/reconvinte, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7 - Tendo em vista a inversão do ônus da prova, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora/reconvinda se manifeste, requerendo as provas que entender necessárias, sob pena de preclusão. 8 - Defiro a realização da prova pericial requerida pelo réu/reconvinte.
Nomeio o perito JORGE PINTO FRANCA, CRC- 020679/0-2, e-mail: [email protected], para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que o requerente é beneficiário de gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
22/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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16/12/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810367-73.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO ORIGINAL S A RÉU: MARCIO BORGES FREITAS Defiro o pedido do réu e redesigno a audiência de conciliação para o dia 10/12/2024 às 13:00h.
Intimem-se todos, cientes de que o link para ingresso na reunião é o mesmo informado em id. 153984781.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:42
Audiência Conciliação redesignada para 10/12/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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19/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:47
Outras Decisões
-
03/11/2024 23:09
Audiência Conciliação redesignada para 03/12/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
03/11/2024 22:57
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:11
Audiência Conciliação redesignada para 05/11/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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09/09/2024 23:34
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO BORGES FREITAS - CPF: *79.***.*26-80 (RÉU).
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05/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:50
Outras Decisões
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31/07/2024 19:15
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
25/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
03/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:04
Outras Decisões
-
18/06/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO BORGES FREITAS - CPF: *79.***.*26-80 (RÉU).
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14/05/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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16/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 28/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:47
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:06
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:23
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:22
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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