TJRJ - 0804390-92.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:51
Outras Decisões
-
12/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:26
Decorrido prazo de ANA APARECIDA LEAL KNUPP em 27/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Mandado em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0804390-92.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE : ANA APARECIDA LEAL KNUPP e outros RÉU : Município de Nova Friburgo Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NOVA FRIBURGO, 11 de julho de 2025.
FERNANDA BARBOSA SANCHO -
11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 15:15
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:50
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0804390-92.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ANA APARECIDA LEAL KNUPP AUTOR: MARIA ANITA MAFFORT LEAL RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Índice 201890033: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 58.393,77 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), suficiente para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 6 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora, conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 8 – Índice 176511995, página 7: diante da manifestação do Município de Nova Friburgo (id. 177236624), acolho a prestação de contas. 9 – Índice 201894236, página 7: ao réu sobre a prestação de contas. 10 – Certifique se a sentença (id. 162698546) transitou em julgado. 11 – Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
18/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:56
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:13
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:14
Juntada de Informações
-
06/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0804390-92.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ANA APARECIDA LEAL KNUPP AUTOR: MARIA ANITA MAFFORT LEAL RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Índice 158309079: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 58.470,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta Reais), suficiente para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 6 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora, conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 8 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora. 9 – Manifestação do Ministério Público no sentido de deixar de oficiar nos presentes autos (índice 115879425). 10 – Índices 61486384 e 139264995: diante das manifestações do réu (índices 67524475 e 143076101), acolho as prestações de contas apresentadas. 11 – Índices 74098733 e 158309090 (página 7): ao réu sobre as prestações de contas. 12 – Índice 144622299: trata-se de requerimento, formulado pelo Município réu, para paralização imediata de bloqueios judiciais na conta municipal de nº 73.063-7 - Ag. 335-2 e que eventuais bloqueios sejam realizados na conta 73.101-3 - Ag. 335-2 (Banco do Brasil), pugnando, ainda, caso não tenha sido expedido mandado de pagamento, pela sua sustação, ou, caso já tenha havido o levantamento dos valores pela parte, pela sua intimação para proceder a devolução dos valores através de depósito judicial, com posterior transferência aos cofres públicos e realização de novo bloqueio, desta vez, direcionado a conta 73.101-3 - Ag. 335-2. 13 – A parte autora se manifestou no índice 158309079. 14 – Indefiro o presente requerimento no que se refere ao pedido de intimação da parte para proceder à devolução do valor, por ser inviável, considerando que a parte autora já levantou os valores (índice 143667824). 15 – Na medida do possível, por ocasião da busca e apreensão eletrônica de valores nas contas do Município réu, tem sido observado o pedido para não ser efetivado o bloqueio na conta nº 73.063-7 - Ag. 335-2, do Banco do Brasil. 16 – Intimem-se. 17 – Após, voltem conclusos para possível prolação de sentença.
NOVA FRIBURGO, 26 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE MORAES em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE MORAES em 24/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE MORAES em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE MORAES em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:34
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:20
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:19
Outras Decisões
-
04/11/2022 10:29
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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