TJRJ - 0812032-23.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0812032-23.2024.8.19.0207 REQUERENTE: PEDRO BENICIO DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ________________________________________________________ DESPACHO Certifique se foi interposto Agravo de Instrumento.
Em caso negativo, certifique-se quanto ao decurso do prazo de fls. 26.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO BENICIO DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
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16/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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03/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 18:41
Declarada incompetência
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:43
Declarada incompetência
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28/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812032-23.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO BENICIO DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Considerando que se trata de ação baseada em relação de consumo, é possível seu ajuizamento no foro de domicílio do autor.
No entanto, o domicílio do autor é abrangido pelo Foro Regional de Leopoldina, conforme certificado em id. 157989622, enquanto a ré possui domicílio em São Paulo.
Desse modo, incompetente este juízo para processamento e julgamento do feito, e, por se tratar de incompetência absoluta, pode ser reconhecida de ofício.
Assim sendo, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Leopoldina.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição em favor de uma das Varas Cíveis daquela Regional.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:19
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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