TJRJ - 0808411-70.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
27/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 18:40
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LETICIA NERI DOS SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808411-70.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes ALINE CARDOSO DOS SANTOS e HURB.
A parte exequente, no pugnou pela penhora de créditos, no valor de R$3.163,75 (três mil cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), já incluso a multa de 10% prevista no art. 523, pertencentes à executada junto à fonte recebedora de seus créditos, empresa Adyen, haja vista que esta realiza o recebimento de pagamentos da executada.
A referida empresa Adyen, depositou nestes autos o valor de R$33.550,80.
Id.155124109, superior ao valor exequendo, no total de R$30.386, 25, pertencentes ao executado, HURB.
Informa ainda, o término do contrato entre Adyen e HURB, aduzindo que a nova intermediadora de pagamentos da HURB é o Banco Bradesco, id. 145049293 Decido: Inicialmente, diante do deposito realizado pelo Adyen desconsidero o r. despacho de id. 146255366 em que determinou a inclusão do crédito do autor no outro feito, a saber, Processo-Base nº 0802233-08.2023.8.19.0007.
O instituto da penhora de crédito objetiva garantir aos credores que eventual valor disponibilizado ao devedor porterceiro lhe seja destinado a fim de satisfazer a dívida.
Quanto aos valores pagos à maior, totalizando R$30.386,25, determino a penhora do crédito que a empresa executada HURB, teria a receber de restituição em favor dos processos em execução neste juízo, iniciando-se o pagamento, pela ordem que segue retro: 0803516-66.2023.8.19.0007 | 30/6/2023 | R$ 1.889,68 | R$ 0,00 | R$ 1.889,68 | EXECUÇÃO | 2 | 29/1/2024 | 0810277-16.2023.8.19.0007 | 24/12/2023 | R$ 1.773,60 | R$ 0,00 | R$ 1.773,60 | EXECUÇÃO | 0 | 19/6/2024 | 0804239-85.2023.8.19.0007 | 24/7/2023 | R$ 5.806,58 | R$ 0,00 | R$ 5.806,58 | EXECUÇÃO | 5 | 17/6/2024 | 0805478-27.2023.8.19.0007 | 26/7/2023 | R$ 8.630,51 | R$ 0,00 | R$ 8.630,51 | EXECUÇÃO | 0 | 28/1/2024 | 0804674-59.2023.8.19.0007 | 26/7/2023 | R$ 5.411,12 | R$ 0,00 | R$ 5.411,13 | EXECUÇÃO | 2 | 5/7/2024 | 0805924-30.2023.8.19.0007 | 24/8/2023 | R$ 6.750,01 | R$ 0,00 | R$ 6.750,01 | EXECUÇÃO | 2 | 5/3/2024 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | R$ 30.261,51 | | | | | | | | | | | | | | | | | 0805540-67.2023.8.19.0007 | 24/8/2023 | R$ 7.252,12 | R$ 0,00 | R$ 7.252,12 | EXECUÇÃO | 2 | 14/7/2024 | | | | | | R$ 124,74 | | | | | | | | | | | R$ 7.127,38 | Isto posto, determino a intimação do réu HURB para, caso queira, apresentar impugnação/embargos à execução referente ao valor do crédito mencionado pelo exequente neste feito, a saber, R$3.163,75 (três mil cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), já incluso a multa de 10% prevista no art. 523, no prazo de 15 dias, bem como sobre a penhora de crédito junto a Adyen, no valor excedente, a saber, R$30.386, 25.
Decorrido o prazo de eventual recurso e/ou havendo concordância do réu, HURB, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente pelo valor de R$3.163,75 (três mil cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferir o saldo remanescente de R$30.386, 25 para o processo, conforme ordem supra.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA MANSA, 25 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:54
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:55
Juntada de petição
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:19
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ALINE CARDOSO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/10/2023 00:01
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 00:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 00:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2023 00:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ALINE CARDOSO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
11/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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