TJRJ - 0807216-83.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807216-83.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se deapelação interpostaem face dasentençaque extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento noart. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do (sec) 7º do referidoartigo, competeao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso emapreço,não há motivos que justifiquemaalteração dadecisão proferida, umavez que restaram configurados os requisitos legais paraaextinção do feito, conforme fundamentação já expostanasentença.Ausente qualquer fato novo ou vícioaensejar revisão do julgado,mantenho integralmenteasentençaanteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo paraeventual manifestação, remetam-se osautosao Egrégio Tribunal de Justiçapararegular processamento daapelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro,22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807216-83.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se deapelação interpostaem face dasentençaque extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento noart. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do (sec) 7º do referidoartigo, competeao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso emapreço,não há motivos que justifiquemaalteração dadecisão proferida, umavez que restaram configurados os requisitos legais paraaextinção do feito, conforme fundamentação já expostanasentença.Ausente qualquer fato novo ou vícioaensejar revisão do julgado,mantenho integralmenteasentençaanteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo paraeventual manifestação, remetam-se osautosao Egrégio Tribunal de Justiçapararegular processamento daapelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro,22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:57
Outras Decisões
-
21/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:44
Desentranhado o documento
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19/08/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807216-83.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807216-83.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:00
Juntada de acórdão
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14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807216-83.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência sob pena de indeferimento, a parte autora permaneceu limitou-se a acostar aos autos documentos que apenas indicam que não houve a apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal, o que não é hábil para comprovar a afirmação de necessidade jurídica.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas e despesas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERONICA VASCONCELOS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*73-01 (AUTOR).
-
25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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