TJRJ - 0954720-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0954720-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA LUZ DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Em analise à documentação acostada junto ao index 159119324, verifico que o autor atende os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita.
Assim, defiro o pedido de JG em favor da autora.
Defiro o aditamento a inicial formulado pelo autor, com fulcro no artigo 329, I, visto que formulado antes do contraditório.
No mais, intime-se o réu para que, caso necessário, complemente a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o aditamento a inicial Vindo a contestação de forma tempestiva, certifique o cartório e intime-se o autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:23
Outras Decisões
-
30/06/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA LUZ DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*58-60 (AUTOR).
-
28/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954720-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA LUZ DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. (5) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou documento atualizado extraído do site da SRF (Receita Federal) a informar que a demandante não apresentou a referida declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802017-48.2024.8.19.0254
Matheus Goncalves da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 15:54
Processo nº 0803702-38.2024.8.19.0045
Maria Claudia Henrique Marques da Silva
Amie Shoes Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Luciene Maria Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 21:18
Processo nº 0804418-74.2024.8.19.0042
Haide Soares Maciel da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Luciano Martins Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 16:31
Processo nº 0809330-36.2024.8.19.0068
Silvana Vianna Flores
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:15
Processo nº 0819475-74.2023.8.19.0202
Beatriz Enoe Freitas de Berredo Guimarae...
Rogerio Cesar de Berredo Guimaraes
Advogado: Camila da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2023 15:42