TJRJ - 0801298-29.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:44
Baixa Definitiva
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ELISANGELA CARNEIRO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELISANGELA CARNEIRO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:25
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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08/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ELISANGELA CARNEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0801298-29.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA CARNEIRO DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR.COM LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Advirto, desde logo, que eventual execução deverá observar o Aviso TJ 23/2008 e o Aviso Conjunto 15/2016, com relação aos enunciados n. 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e n. 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Por fim, nos termos do Aviso Conjunto 11/2023, ficam as partes cientes de que sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
PARAÍBA DO SUL, 27 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
27/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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18/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 05:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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13/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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27/08/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 17:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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27/08/2024 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SAVIO PINHEIRO LIMA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 17:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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25/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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