TJRJ - 0801406-57.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:08
Expedição de Informações.
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10/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOARES MICHO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 (quinze) dias se há outras provas a serem produzidas -
20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:26
Expedição de Informações.
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05/02/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 18:37
Expedição de Informações.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CHARLES DE ASEVEDO LUCIANO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0801406-57.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES DE ASEVEDO LUCIANO RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: 1) proceda o pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2023, acrescido de triênio; o pagamento do valor correspondente ao décimo terceiro salário proporcional o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e do pagamento da indenização correspondente a licença prêmio não gozada pelo autor, 7 referentes as duas matrículas do autor, vez que se encontram presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da citação, até posterior decisão deste juízo, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada cobrança indevida; Ao cartório para que designe audiência de conciliação,em analogia ao art. 255, inciso XXIV, do Código de Normas da CGJ – Parte Judicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Intime-se a parte autora para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BELFORD ROXO, 18 de março de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:54
Outras Decisões
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21/02/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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