TJRJ - 0804285-81.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ELZA AGOSTINHO RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804285-81.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA AGOSTINHO RODRIGUES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que a hipótese dos presentes embargos de declaração é de efeito modificativo, adoto o seguinte entendimento do STJ: "EDCL.
EFEITOS MODIFICIATIVOS.
INTIMAÇÃO.
EMBARGADA.
A turma reiterou o posicionamento deste Superior Tribunal e deu provimento ao recurso por entender que, apesar de não existir previsão expressa para que seja intimada a parte embargada a fim de impugnar os embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos do julgado, tal exigência torna-se necessária sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes citados: REsp 316.202-RJ, DJ15/12/2003; EDcl no REsp 203.724-RN, DJ 4/10/2004, e REsp 520.467-SP, DJ 31/5/2004.
REsp 686.752-PA, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 17/5/2005." Ante o exposto, intime-se a parte embargada para que se pronuncie a respeito dos embargos de declaração constante nos presentes autos, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ELZA AGOSTINHO RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 13:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/10/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
11/09/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRÍCIA MARTINS DOS SANTOS MÁXIMO BARCELLOS em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
02/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882384-76.2023.8.19.0001
Juliana Ananias
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcia Marques Santos Passalini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 19:44
Processo nº 0804558-60.2024.8.19.0252
Joao Vicente Barbosa da Silva de Castro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcella Figueredo Leopoldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 17:28
Processo nº 0811629-79.2024.8.19.0037
Aclenir Vieira de Aguiar Lisboa
Gs - Plano Global de Saude LTDA
Advogado: Alexandre Victor Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 12:48
Processo nº 0806122-74.2024.8.19.0252
Bianca de Souza Leao
Ia Instituto Artistico LTDA
Advogado: Fernanda Magaraia da Cunha Oliveira Carv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2024 13:28
Processo nº 0800636-96.2024.8.19.0062
Maria de Souza Goncalves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Riler Soares Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:44