TJRJ - 0802642-36.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:12
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LILIANE SAMIRA BECARI NOGUEIRA DOMENEGHI em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802642-36.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE SAMIRA BECARI NOGUEIRA DOMENEGHI TESTEMUNHA: BRUNO RODRIGUES DIAS EXECUTADO: RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO Considerando a inércia da exequente em dar prosseguimento à execução, certidão de ID 214092077, a inexistência de bens para garanti-la, bem como o exaurimento de todos os meios tendentes a sua localização, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência, por força do art. 55, Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:16
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802642-36.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE SAMIRA BECARI NOGUEIRA DOMENEGHI TESTEMUNHA: BRUNO RODRIGUES DIAS EXECUTADO: RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, observando-se que a mesma foi reiterada pelo período de 60 dias e todas restaram infrutíferas.
Assim, diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 01:24
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802642-36.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE SAMIRA BECARI NOGUEIRA DOMENEGHI TESTEMUNHA: BRUNO RODRIGUES DIAS EXECUTADO: RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, através do convênio SERASAJUD, a fim de que incluam em seus cadastros o CPF do executado.
Defiro a expedição de mandado de penhora portas a dentro, no valor da execução, a ser cumprido no endereço informado às fls. 129, ficando desde logo facultado à exequente ou seu patrono o acompanhamento da diligência para escolha de bens para eventual adjudicação, se for o caso, dentre aqueles encontrados no local e até o limite da execução, observando o Sr.
OJA as limitações legais previstas no art. 833, CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:33
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:54
Outras Decisões
-
15/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:00
Outras Decisões
-
28/06/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LARISSA BECARI NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:25
Processo Reativado
-
01/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:55
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
16/07/2023 00:36
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LILIANE SAMIRA BECARI NOGUEIRA DOMENEGHI em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2023 19:33
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:52
Outras Decisões
-
13/06/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MORAES TEIXEIRA ADAO em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 15:00
Juntada de petição
-
05/09/2022 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 16:23
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2022 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:53
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2022 16:53
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/01/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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