TJRJ - 0801018-64.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ISABELLY RANGEL ANTUNES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JANETE PAPAZIAN em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0801018-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA COSTA GOUVEA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MBF SOLUCOES E MOBILE LTDA Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte embargada.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801018-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA COSTA GOUVEA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MBF SOLUCOES E MOBILE LTDA 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos serem juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio perito o expert EDUARDO GOMES SANTOS JUNIOR, CREA/RJ 1995121624, cadastrado no SEJUD, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários em R$ 4.200,00.
Considerando que ambas as partes requisitaram a perícia, os honorários serão rateados, sendo certo que apenas a parte autora é beneficiária de JG.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 4 - Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Com a vinda do laudo pericial, intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em 10 (dez) dias e dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo em igual prazo. 6 - Após a juntada da competente guia de depósito dos honorários periciais, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 7 - Por fim, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MBF SOLUCOES E MOBILE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MBF SOLUCOES E MOBILE LTDA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA COSTA GOUVEA - CPF: *15.***.*97-80 (AUTOR).
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20/04/2024 20:58
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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