TJRJ - 0808171-09.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:33
Juntada de petição
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10/07/2025 14:29
Juntada de petição
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07/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808171-09.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/9008-73).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0808171-09.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 300,00), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
26/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:09
Processo Reativado
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20/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:09
Processo Desarquivado
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19/08/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:36
Baixa Definitiva
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22/07/2024 11:18
Juntada de petição
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08/07/2024 14:31
Juntada de petição
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08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de TANCREDO FREITAS RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:23
Juntada de petição
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06/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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04/11/2023 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2023 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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25/09/2023 13:15
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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25/09/2023 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/06/2023 18:40.
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27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 09:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 09:07
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/06/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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