TJRJ - 0804546-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MAYCON SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MAYCON SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 11:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/06/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 21:02
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0804546-93.2024.8.19.0204 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA, MAYCON SILVA Renovem-se as intimações dos Ilustres Patronos, Dr.
FELIPE DOS SANTOS SILVA OAB/RJ 204756; Dr.
CELIO PEREIRA COELHO OAB/RJ 189326; e MARCOS PAULO DA SILVA SANTOS OAB/RJ 230489, para que apresentem as peças processuais determinadas (alegações finais) no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de serem os réus declarados indefesos diante do abandono injustificado da causa - artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, com expedição de ofício à OAB/RJ para as providências disciplinares cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:55
Juntada de Petição de ciência
-
10/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAYCON SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:23
Juntada de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:43
Juntada de Petição de ciência
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0804546-93.2024.8.19.0204 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA, MAYCON SILVA 1.
Expeça-se mandado de busca e apreensão para obtenção das imagens, considerando o tempo decorrido e que se trata de ação penal envolvendo réu preso e já em fase de alegações finais.
Com a vinda das imagens, o material deverá ser disponibilizado às partes e deverá ser aberta vista com prazo sucessivo para apresentação das alegações finais, conforme já determinado no ID 130609721. 2.
Nesta data foi juntado o laudo de descrição de material (ID 158244518). 3.
Trata-se de pedido de reanálise da prisão cautelar preventiva decretada em desfavor do réu BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA(ID 153173003), no qual a D.
Defesa alega quesomente em 29/10/2024 foi enviado o e-mail com as informações solicitadas pela Ouvidoria da PMERJ, queo acusado está em cárcere provisório há mais de oito meses, que ele é primário, conforme sua FAC, possui dois filhos menores, residência fixa e não oferece risco à instrução do processo, aplicação da lei penal e à ordem pública, pugnando pela revogação da prisão e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público, através da D.
Promotora de Justiça manifestou-se nos autos (ID 154791025), promovendo pelo indeferimento do requerimento libertário, ressaltando a D.
Presentantedo Parquet quea custódia cautelar do acusado, preso pela prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, é medida necessária para impedir a continuidade da atividade criminosa, visto que o tráfico de entorpecentes constitui delito grave e de elevado potencial lesivo à sociedade, especialmente quando associado ao crime organizado, como parece ser o caso em questão.
Acrescentou que, apesar do decurso do tempo apontado pela Defesa, a fase processual encontra-se em andamento regular, sendo a demora em parte atribuída à necessidade de obtenção das imagens, cujo procedimento já foi diligenciado. É o sucinto relatório.
Decido.
Indefiro o requerimento de revogação de prisão preventiva formulado em favor do acusado BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA, na forma da manifestação ministerial, mantendo a decisão exarada por este Juízo no ID 130609721, que consignou a presença dos requisitos legais que autorizam a custódia cautelar, eis que não houve qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a revisão da referidadecisão.
Verifico existir prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, segundo se extrai dos depoimentos colhidos em sede inquisitoriale judicial, prestados pelas testemunhas, além do auto de apreensãoe dos laudos juntados aos autos, sendo necessária a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Observa-se que a diligência pendente de cumprimento foi requerida pela Defesa em audiência e que a demora indicada se deve aogrande volume de processos envolvendo réus presos noJuízo, todos com igual prioridade de tramitação.
Assim, inalterado o contexto fático, impõe-se a manutenção da custódia cautelar.
Ademais, como sabido, primariedade, ocupação lícita, residência fixa, ainda que comprovadas, não são por si suficientes ao afastamento dos requisitos de necessidade da prisão preventiva.
Assim, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, indeferindo o requerimento formulado nos autos, constante do ID 153173003.
Frise-se que as demais alegações defensivas se confundem com o mérito e serão devidamente apreciadas na sentença em conjunto com todo o acervo probatório produzido nos autos.
Abro vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
27/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:23
Mantida a prisão preventida
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Informações
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Informações
-
26/11/2024 09:27
Juntada de Informações
-
25/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:30
Juntada de petição
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MAYCON SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2024 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:56
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:52
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:49
Juntada de petição
-
07/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MAYCON SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BRUNO REGINALDO DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
03/05/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:48
Mantida a prisão preventida
-
14/03/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Mandado de Prisão.
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Mandado de Prisão.
-
05/03/2024 13:55
Juntada de petição
-
05/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/03/2024 13:24
Audiência Custódia realizada para 05/03/2024 13:10 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
-
05/03/2024 13:15
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 19:14
Audiência Custódia designada para 05/03/2024 13:10 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
03/03/2024 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
03/03/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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