TJRJ - 0840090-42.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:43
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0840090-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINEI GUERRA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestivamente e que está regularmente representada.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
30/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:16
Publicado Citação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840090-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINEI GUERRA GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A 1- Defiro JG. 2-Considerando que o autor informa que efetivamente contratou o empréstimo em sua petição inicial e, que o valor mínimo da fatura, relativo a crédito rotativo, vem sendo descontado do contracheque do autor desde 2020, e somente foram contestados na presente, não vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano, razões pelas quais, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, mostrando-se necessária a abertura do contraditório e dilação probatória, para melhor análise de suas alegações. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5 -Tendo em vista o teor da resolução de nº 06/2024, que cria e regulamenta os "Núcleos da Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias desta Regional, procedendo à baixa e encaminhamento dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840090-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINEI GUERRA GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A 1.
O art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Nesse sentido, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/BA e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ. 3.
Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal durante o ano de 2024. 4.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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