TJRJ - 0803860-54.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:27
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803860-54.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALES CAVALARI MARIM MELENDREZ, MURIELY BRAGATO SCALIZ RÉU: W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 01:35
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 01:35
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 01:35
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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26/08/2024 15:04
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/08/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 18:26
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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