TJRJ - 0804690-20.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:19
Processo Reativado
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15/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:19
Processo Desarquivado
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10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:55
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
" Recolher, a parte Ré/Recorrente, as custas finais de baixa do Processo, por meio de GRERJ eletrônica, com depósito na Conta (Diversos) 2212-9, no valor de R$ 257,76, no prazo de cinco dias. ..." -
26/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:44
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804690-20.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SCHAEFER PACHECO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
No entanto, não restou caracterizado o caráter protelatório do recurso, tendo o réu apenas exercido seu direito de defesa, razão pela qual indefiro o pedido de condenação ao pagamento de multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCUS SCHAEFER PACHECO em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/10/2024 23:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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17/09/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 14:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/09/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 14:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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