TJRJ - 0805991-02.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805991-02.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VIEIRA DE CARVALHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Tendo em vista que o réu já cumpriu o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 16:21
Homologada a Transação
-
26/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:52
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/11/2024 12:52
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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