TJRJ - 0956901-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO MORAES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTINA MORAES WANDERLEY NOBREGA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SONIA MORAES DE SOUZA DA FONSECA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MIRIAM MORAES DE SOUZA LAGAME em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:31
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0956901-18.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CRISTINA MORAES WANDERLEY NOBREGA, MIRIAM MORAES DE SOUZA LAGAME, SONIA MORAES DE SOUZA DA FONSECA, ADRIANO MORAES DE SOUZA REQUERIDO: ELETROS SAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE 1) Defiro JG.
ANOTE-SE 2) Anote-se o nome do de cujus no polo passivo, caso ainda não tenha sido anotado. 3) Venha pelo requerente a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário aplicável ao caso. 4) Venham as certidões do 5º e 6º Distribuidores bem como a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça. 5) Oficie-se à Eletros Saúde - Associação de Assistência à Saúde, solicitando informações acerca de valores em nome da falecida. 6) Após, à Fazenda Estadual e ao Ministério Público (se houver incapaz).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 16:17
Outras Decisões
-
29/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:13
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956901-18.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: CRISTINA MORAES WANDERLEY NOBREGA, MIRIAM MORAES DE SOUZA LAGAME, SONIA MORAES DE SOUZA DA FONSECA, ADRIANO MORAES DE SOUZA RÉU: ELETROS SAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por SONIA MORAES DE SOUZA DA FONSECA e outras para recebimento de crédito de plano de saúde de Adelina Moraes de Souza, falecida na data 10/06/2024.
De acordo com o art. 46, I, a da Lei nº 6.956/15, compete aos Juízos Orfanológicos o processo e julgamento de requerimentos de alvará tal como o que ora se apresenta.
Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor uma das Varas de Órfãos e Sucessões desta comarca a quem couber por livre distribuição.
Dê-se baixa e redistribua-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
26/11/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/11/2024 17:13
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Declarada incompetência
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25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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