TJRJ - 0819998-40.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0819998-40.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-08-31 11:23:18.689Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA COSTA ANDRADE RÉU: CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA MEIER LTDA Às partes, sobre o laudo pericial anexado no id 199765129.
Prazo:15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
26/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA MEIER LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA COSTA ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARGARETH VOGEL GOMES DE MELLO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA COSTA ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA COSTA ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA MEIER LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:44
Outras Decisões
-
27/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 03:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819998-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA COSTA ANDRADE RÉU: CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA MEIER LTDA 1) Preliminarmente a parte ré suscita prejudicial de mérito por decadência.
Contudo a presente ação é indenizatória por danos decorrentes de fato do serviço, sendo a pretensão autoral de natureza indenizatória por violação de obrigação subjetiva, estando, portanto, sujeita a prescrição, e não a decadência. 2) Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a regular prestação de serviços pela parte ré à parte autora - ônus atribuído à parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva da parte autora) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (c) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus atribuído à parte autora (artigo 373, I, do CPC). 3) Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert: Margareth Vogel Gomes de Mello, com especialidade na área de odontologia, CPF N° 766.457.207.00 (E-mail: [email protected] e Telefone: 991511261) , conforme consta na relação de peritos cadastrados pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD - deste Tribunal. 4) Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 5) Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, que deverão ser arcados pelo sucumbente, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça; 6) Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 7) Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 8) Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. 9) Indefiro o pedido de produção de prova oral requerida pela parte ré, consubstanciada na oitiva de testemunha, pois desnecessária à instrução da lide, já que objeto da prova, alegações de fato que se pretende comprovar: “demonstrar que todo serviço contratado foi entregue com êxito” e “comprovar que não foi registrada nenhuma outra reclamação quanto a eficácia do serviço.”, não afastam a afirmação relativa à falha do serviço, restando suficiente a prova pericial supra deferida.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA MEIER LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804361-14.2022.8.19.0208
Peri Plasticos Industriais LTDA
Lilliput Maquetes e Miniaturas LTDA
Advogado: Andrea Augusta Santana Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 16:43
Processo nº 0802046-54.2024.8.19.0010
Celia de Fatima da Silva do Nascimento
Enel Brasil S.A
Advogado: Werlem Cruz das Dores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 14:46
Processo nº 0801158-11.2022.8.19.0025
Luiz Carlos Carvalhar Cerca
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cesar Ribeiro Gomes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 12:00
Processo nº 0820831-67.2024.8.19.0203
Laura Ferreira dos Santos
Tim S A
Advogado: Marcella Suarez Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 19:28
Processo nº 0856895-71.2022.8.19.0001
Marcio Leandro do Nascimento
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Laiz de Lira Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 13:29