TJRJ - 0804361-14.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804361-14.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERI PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: LILLIPUT MAQUETES E MINIATURAS LTDA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Alugueres e pedido de tutela antecipada proposta por PERI PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDAem face de LILLIPUT MAQUETES E MINIATURAS LTDA, na qual em id 135406092 as partes transigiram entabulando acordo, requerendo sua homologação e suspensão do feito até a plena quitação.
A transação sobre o objeto da lide leva necessariamente a extinção do processo com exame do mérito, conforme dispõe expressamente o art. 487, III, b, do CPC.
A hipótese de suspensão prevista no art. 313, II, do CPC, não abrange a de transação entre as partes, regulada especificamente pelo dispositivo legal antes citado. É o relatório.
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo de id 135406092 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo ou, na hipótese de ausência de previsão, na forma do §2º do art. 90, do CPC, ressalvado o art. 98, §3º, se for o caso.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:17
Homologada a Transação
-
14/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DIOGO ROBERTO DOMINGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATA LISBOA DE MIRANDA DE SOUZA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDREA AUGUSTA SANTANA ALVES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATA LISBOA DE MIRANDA DE SOUZA SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DIOGO ROBERTO DOMINGUES em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2023 13:07
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:22
Homologada a Transação
-
18/01/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 11:47
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/06/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PERI PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
02/05/2022 11:27
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:33
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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