TJRJ - 0805091-28.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 22:40
Baixa Definitiva
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18/01/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805091-28.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GOMES BARBOSA BARRETO RÉU: SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Ante a inércia certificada, observa o Juízo que a parte autora deixou de proceder à emenda quanto aos itens de natureza material e processual indicados em detalhe no despacho anterior, bem como deixou de comprovar sobre a hipossuficiência econômica afirmada sem amparo bastante.
Assim, INDEFIRO A INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada gratuidade de justiça não foi deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 25 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 15:59
em cooperação judiciária
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25/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELLE AZEVEDO SILVA em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO GOMES BARBOSA BARRETO - CPF: *58.***.*82-02 (AUTOR).
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15/10/2024 09:21
em cooperação judiciária
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30/09/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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