TJRJ - 0837786-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:17
Baixa Definitiva
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:26
Homologada a Transação
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14/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837786-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MENDES DE OLIVEIRA RÉU: TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA 1- Em relação ao recurso de ID 157413064, Recebo no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 2- Em relação ao recurso de ID 157479274, para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartões de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/10/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
01/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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20/08/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/08/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 08:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/05/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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