TJRJ - 0800946-67.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 08:37
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:37
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:37
Baixa Definitiva
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800946-67.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SOUZA FREITAS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A - CASA BAHIA Mantenho a decisão do id 158691925 por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:46
Outras Decisões
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28/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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06/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800946-67.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SOUZA FREITAS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A - CASA BAHIA A parte autora não pode ficar em sua residência à mercê da parte ré, visto que trabalha fora, conforme se verifica nos prints de conversa por aplicativo.
Embora disponibilizado horário todos os dias após as 18h, o réu afirmou que somente poderia fazê-lo no horário comercial.
A autora, portanto, disponibilizou um dia no horário de 17.45h, mas o réu afirmou que não poderia agendar horário.
Assim, considerando que o comportamento do réu inviabiliza a coleta do produto, deixando o réu de fixar dia e horário determinado para o cumprimento da sentença, tentando impor abusivamente a coleta em horário comercial, sem indicar horário determinado, decreto a perda do bem em favor da parte autora, nos termos da r. sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:11
Outras Decisões
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08/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PALOMA SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:09
Outras Decisões
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10/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/05/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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10/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de Via s.a em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2024 02:05
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 02:05
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 02:04
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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16/02/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/02/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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