TJRJ - 0828763-06.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CASTRO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BENJAMIN FERREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EPS MAIS CONTRUCOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CASTRO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CASTRO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CASTRO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CASTRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828763-06.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANA GLAUCE DA SILVA DOS SANTOS RÉU: BENJAMIN FERREIRA DA SILVA, EPS MAIS CONTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO PASSOS DA SILVA DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia da última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
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13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
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13/11/2024 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
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13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
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13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/11/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 11:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
13/11/2024 11:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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