TJRJ - 0821932-97.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:53
Expedição de Termo.
-
22/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de G. A. D. PEREIRA COMERCIO E SERVICOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de ofícios para operadores de cartão de crédito e plataforma de motoristas por aplicativo, tais como "UBER" e "99 táxi" tendo em vista que esse tipo de solicitação além de ir de encontro aos princípio que regem os Juizados Especiais, muito dificilmente traduzem em resposta afirmativa no sentido de amealhar recursos para a satisfação do crédito.
Assim, determino que o exequente, em um prazo de cinco dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução com expedição de certidão de crédito. -
26/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
A sentença fixou multa única de R$300,00, a título de conversão em perdas e danos, e sobre tal valor não incide multa nem atualização.
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 05 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/9276-70 -
26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ COUTINHO BERNARDO em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de G. A. D. PEREIRA COMERCIO E SERVICOS em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/08/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAUE PEREIRA MARTINS SANTOS
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28/08/2023 12:53
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/08/2023 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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