TJRJ - 0828706-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 21:28
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 21:28
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828706-82.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMIR VIEIRA DA SILVA RÉU: OI MÓVEL SA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:47
Homologada a Transação
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 15:17
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de OSMIR VIEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828706-82.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMIR VIEIRA DA SILVA RÉU: OI MÓVEL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
23/10/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/10/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836345-41.2022.8.19.0038
Nathalia Sahione Bessil Gomes Bronziado
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 12:31
Processo nº 0821932-97.2023.8.19.0002
Luiz Carlos Rocha Junior
G. A. D. Pereira Comercio e Servicos
Advogado: Tiago da Silva Contilho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 17:08
Processo nº 0825472-92.2024.8.19.0205
Cassiane da Silva Wanderley de Souza
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Angela Maria Alcantara Vives
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 10:49
Processo nº 0814957-95.2024.8.19.0205
Ana Cristina Brito da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Joao Alexandre Bitencourt Correa da Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 22:19
Processo nº 0842232-80.2023.8.19.0002
Maria de Fatima Lima de Freitas
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 17:13