TJRJ - 0807724-66.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA DOMINGUES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUSANA DE MORAES SANCHES - CPF: *10.***.*19-11 (REQUERENTE).
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21/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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06/02/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA DOMINGUES em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para impressão do Termo de Inventariante, assinado digitalmente pelo MM Juiz, por seus próprios meios, juntando aos autos, posteriormente, o Termo com sua assinatura, ou se preferir, compareça para assinatura e retirada do termo em -
21/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:55
Expedição de Termo.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA DOMINGUES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0807724-66.2024.8.19.0037 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ARLETTE DE MORAES SANCHES INVENTARIADO: WALDIR JOSE PIRES DE MORAES 1- Nomeio inventariante a requerente, Sra.
Arlette de Moraes Sanches.
Lavre-se o termo. 2- Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - os bens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 3- Deverá, ainda, adequar o valor da causa, devendo corresponder ao valor econômico do acervo hereditário, se for o caso.
NOVA FRIBURGO, 25 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA CAVALCANTE em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA CAVALCANTE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA DOMINGUES em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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