TJRJ - 0827997-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827997-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CONCEICAO DA SILVEIRA PINTO DE ALMEIDA RÉU: CORA PAGAMENTOS LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA CONCEICAO DA SILVEIRA PINTO DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*83-10 (AUTOR).
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13/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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