TJRJ - 0802205-07.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:14
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GEANETE GOMES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0802205-07.2024.8.19.0039 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: GEANETE GOMES DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL RESPONSÁVEL: CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES Chama o feito a ordem.
Trata-se de ação ajuizada para obter a desconsideração da personalidade jurídica em relação a crédito objeto de ação em trâmite neste juízo.
Verifica-se que a parte autora utilizou a via inadequada para o seu pleito, visto que a desconsideração da personalidade jurídica caracteriza-se como intervenção de terceiro analisada em incidente processual nos mesmos autos da ação em face do sujeito que se pretende desconsiderar.
Nesse contexto, presente manifesta irregularidade do rito e incide ausência de pressuposto processual.
Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem prejuízo, juntem-se as peças no feito principal.
PRI Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 14 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de IZABELA DA SILVA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0802205-07.2024.8.19.0039 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: GEANETE GOMES DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL RESPONSÁVEL: CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES ID156623042: Cite-se.
PARACAMBI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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15/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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