TJRJ - 0841437-47.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:07
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841437-47.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GOMES NOBRE RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte ré, para a qual nomeio o Dr.
EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Contador, CRC nº 072-719/0-7, CPF nº *64.***.*34-00, telefones 2240-5213 e 99402-0469, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Defiro, ainda, a produção da prova pericial socioeconômica requerida pela parte ré, para a qual nomeio o Dr.
ANDERSON SAMPAIO FERREIRA, com formação em Ciências Econômicas e mestrado em Economia, CORECON nº 260977, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE GOMES NOBRE - CPF: *67.***.*52-15 (AUTOR).
-
14/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821118-67.2023.8.19.0202
Creusa da Silva Mariotti
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Cesar Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 18:13
Processo nº 0826698-35.2024.8.19.0205
Nelson Fabricio Souza D Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 12:54
Processo nº 0800840-65.2022.8.19.0045
Nilson da Silva Cataldo
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Levildo Graziani de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2022 15:10
Processo nº 0803277-47.2023.8.19.0012
Jorcelene Duarte Teixeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 15:34
Processo nº 0803529-80.2024.8.19.0023
Maria Jose Machado Menezes
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 15:16