TJRJ - 0826698-35.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Cientes as partes que os autos serão remetidos à central de arquivamento.
Max Blum 22429 -
27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826698-35.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON FABRICIO SOUZA D ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Homologo o acordo firmado entre as partes no index 150873369, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, incisoIII, "b" do Código de Processo Civil.
Custas exlege.
Publique-se e intimem-se.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo sem manifestação das partes e certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:47
Homologada a Transação
-
01/04/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Diante do certificado, decreto a revelia do réu.
Anote-se. Às partes em provas, justificadamente. -
26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:46
Decretada a revelia
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06/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:10
Declarada incompetência
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06/09/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON FABRICIO SOUZA D ALMEIDA - CPF: *60.***.*40-60 (AUTOR).
-
15/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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