TJRJ - 0952693-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/08/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0952693-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADSON DA SILVA AMORIM REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo do CPC/JEC para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular - 
                                            
06/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
12/02/2025 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
10/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952693-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON DA SILVA AMORIM RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação no valor de R$ 57.750,36, inferior a 60 salários-mínimos.
Declino da competência para os Juizados de Fazenda Pública da Capital, o que couber por distribuição, diante da competência absoluta em razão do valor, conforme determina o artigo 2º da Lei n. 12.153/09.
Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Substituto - 
                                            
26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 15:46
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
25/11/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
21/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 14:39
Declarada incompetência
 - 
                                            
14/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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