TJRJ - 0805323-12.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805323-12.2023.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RAFAEL DE LIMA AMARAL 1- I. 142823983: Requer o autor a restrição de circulação do veículo.
A possibilidade da determinação do bloqueio da circulação do veículo goza de previsão legal, mediante inserção da restrição judicial na base de dados do sistema RENAVAM, consoante o disposto no artigo 3.º, § 9.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a saber: "Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...] § 9o Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)" Assim, nada obsta o bloqueio de circulação do veículo pela via do sistema RENAJUD, com vistas a imprimir efetividade à tutela jurisdicional.
Desse modo, recolhidas as custas para o ato, proceda-se.
Intimem-se. 2 - Promova o cartório consulta(s) via sistema(s) com convênio(s) firmado(s) com o TJ-RJ, na forma requerida pela parte AUTORA, relativa ao CPF nº *18.***.*28-34. 3 - Junte(m)-se a(s) resposta(s) do(s) sistema(s); 4 - Em sendo positiva a consulta, reitere-se a diligência no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s). 5 - Caso negativa, intime-se a parte AUTORA.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:42
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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