TJRJ - 0831670-19.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:25
Outras Decisões
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15/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALCACER PRATA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0831670-19.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A Advogado(s) do reclamante: GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL, ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALCACER PRATA Advogado(s) do reclamado: GLAUCIO DE SOUZA DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico que, para o pedido de denunciação da lide, as custas foram recolhidas a MENOR.
Devem ser complementadas na forma abaixo: 1102-3 R$ 144,79 (Acrescidas dos fundos obrigatórios).
Ao interessado para efetuar o recolhimento da diferença apurada.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
12/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831670-19.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALCACER PRATA A concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas com ou sem finslucrativos não é vedada pelo nosso ordenamento jurídico, no entanto, é de admissão excepcionalíssima, desde que comprovada a hipossuficiência e absoluta falta de recursos.
A gratuidade de justiça está condicionada à comprovação pela parte autora de não possuir recursos financeiros para arcar com as despesas processuais.
Os documentos acostados na petição de id 147146709, bem como os argumentos apresentados na inicial velam pelo indeferimento a gratuidade de justiça, pois a exequente não se enquadra na situação de miserabilidade jurídica a que se referiu o art. 5º, LXXIV da CRFB/88.
Ressalta-se que os que podem pagar as custas judiciais devem pagá-las para que aqueles que não podem possam utilizar o benefício.
Portanto, INDEFIRO a gratuidade requerida.
Assim, venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
27/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:55
Outras Decisões
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07/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 04:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A em 18/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 19:20
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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