TJRJ - 0843693-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:56
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843693-32.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSME FLAVIANO DA SILVA EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Ao cartório para anotação no sistema do nome do patrono do réu, conforme index 173902818. 2 - Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de cinco dias úteis, o cumprimento tempestivo da sentença, conforme index 181258646, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:02
em cooperação judiciária
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09/04/2025 01:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de COSME FLAVIANO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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24/01/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843693-32.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME FLAVIANO DA SILVA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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