TJRJ - 0828963-53.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
21/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO DE LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828963-53.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERE CERQUEIRA NEVES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante do pagamento do débito e correspondente da quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
ID 202942105 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828963-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE CERQUEIRA NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ROSEMERE CERQUEIRA NEVES move ação em face de ÁGUAS DO RIO 4, sustentando, em síntese, que é consumidora dos serviços prestados pela concessionária.
Aduz que foi surpreendida com faturas de consumo significativamente acima do valor usual após a instalação de novo hidrômetro pela ré, passando de R$ 132,00 para R$ 559,87.
Narra que tentou a autocomposição do conflito, mas sem êxito.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela de urgência objetivando a suspensão das cobranças controversas, bem como a manutenção do serviço essencial, tornando-se definitiva ao final.
Requer, ainda, a compensação dos danos morais.
A inicial veio instruída com documentos de index 93162559/93164302.
Index 96524222, deferida a tutela de urgência.
Index 100125161, concedido o benefício da justiça gratuita.
Embora regularmente citada, a ré apresentou contestação intempestiva.
Assim, decretada a revelia em index 103762658.
Manifestações das partes sobre provas em indexes 130978683e 106399159.
Saneador em index 142229814.
Manifestação da parte ré em index 143425747. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ao que parece, houve erro material na inicial quanto ao ano da fatura impugnada.
Infere-se, portanto, pela leitura da inicial, em cotejo com a prova documental produzida, que a autora se insurge contra a fatura de janeiro de 2024.
Considerando que há pedido de substituição do medido, esclareça a autora se após março de 2024 (id 106399159) o consumo voltou a ficar regular.
Caso contrário, discrimine as faturas contra as quais se insurge, com os respectivos valores e datas de vencimento.
Após, analisarei eventual necessidade da produção de prova pericial.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:36
Decretada a revelia
-
27/02/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:38
Outras Decisões
-
29/01/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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