TJRJ - 0922671-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO MOURA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO MOURA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO MOURA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0922671-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ARAUJO MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenizatória com pedido de concessão de tutela de urgência.
O autor não reconhece a dívida que lhe é imputada pela ré a título de TOI, pleiteando a concessão de tutela para suspensão de sua exigibilidade.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Nos termos da Súmula nº 194 desta Corte, in verbis: "INCABÍVEL A INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM RAZÃO DE DÉBITO PRETÉRITO, AINDA QUE O USUÁRIO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO".
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, concedo a tutela para suspender a exigibilidade da dívida referente ao TOI nº 9786773, devendo a ré se abster de suspender o serviço, de realizar cobranças e de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito.
Intime-se-a desta decisão pelo oficial de justiça de plantão.
Em seguida, intime-se o autor a emendar a inicial, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado em relação à indenização por danos morais, em atenção ao disposto nos artigos 322 e 324.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção e revogação da tutela.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ARAUJO MOURA - CPF: *41.***.*29-53 (AUTOR).
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27/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO MOURA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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